

O Projeto de Lei 1429/22 altera o Código de Processo Civil (CPC) para especificar os recursos de acessibilidade que devem constar nos sites dos tribunais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, os sites deverão disponibilizar apresentação em áudio do título da página, transformação do código HTML em script de áudio, navegação por teclado, descrição das imagens e identificação do idioma principal da página.
Deverão ter ainda informação sobre a mudança de idioma do conteúdo, e disponibilidade de alternativa sonora ou textual para vídeos que não incluam faixas de áudio. Os recursos deverão estar presentes em todas as páginas dos sites, incluindo áreas de anexação de documentos, envio e acompanhamento de processos.
“A acessibilidade aos sítios dos tribunais de Justiça já é uma modalidade prevista no CPC, bem como no Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, não há especificação de que forma esse acesso se dará de fato aos deficientes visuais, deixando-os em situação desfavorecida”, afirma a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), que assina o projeto com outros 34 deputados da bancada petista.
A proposta concede ainda o prazo de 180 dias para os tribunais se ajustarem às novas regras.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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