

O Projeto de Lei 1692/22 estabelece a obrigatoriedade de escolta armada para transporte de armas e munições, com o objetivo de evitar o roubo desse tipo de carga. A proposta inclui a medida no Estatuto do Desarmamento.
O texto, do deputado Vitor Hugo (PL-GO), está em análise na Câmara dos Deputados. “Tal medida, à semelhança do que já ocorre com outras mercadorias, busca aumentar a segurança durante o transporte e preservar a integridade da equipe responsável pela condução da carga”, afirma Vitor Hugo.
Pelo texto, a escolta armada deverá acompanhar o transporte de armas e munições desde a origem até o destinatário final. Tal transporte deverá ainda contar com dispositivo de comunicação entre empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; equipamentos que possibilitem a identificação de criminosos; artefatos que retardem a ação de bandidos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilantes até a entrega da mercadoria.
Ainda conforme a proposta, a vigilância e o transporte de armamentos e munições serão realizados por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento comercializador, desde que preparado para tal fim.
Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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