

Entrou em vigor nesta segunda-feira (25) a lei que altera o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. A norma (Lei 14.423/22) foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei tem origem em projeto (PL 3646/19) do senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, homens ou mulheres, “embora as mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos, fenômeno conhecido como feminização do envelhecimento”.
Paim disse ainda que a alteração é defendida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão colegiado ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que elabora as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.
Na Câmara dos Deputados, o projeto passou por duas comissões (de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), onde recebeu parecer favorável dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Pompeo de Mattos (PDT-RS), respectivamente.
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