

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura aos policiais e bombeiros militares aposentados, desligados da corporação por falta disciplinar, os proventos correspondentes ao seu posto quando na ativa e o tempo de contribuição acumulado, caso entre em outro regime previdenciário.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), ao PL 4230/21, do deputado Gurgel (PL-RJ). O substitutivo mantém a ideia original do projeto, com aperfeiçoamentos na redação.
“Se o militar contribuiu durante anos para o seu regime de previdência, o recurso que ele recolheu ao erário lhe pertence”, disse o relator.
“Assim sendo, nada mais justo que, mesmo tendo sido desligado por razões disciplinares, que se veja ressarcido pelas contribuições já feitas pela percepção dos proventos a que faz jus”, completou Silveira. Ele ressaltou ainda que o projeto não beneficia os militares desligados por crimes, apenas por infrações disciplinares.
Conforme a proposta aprovada, o Poder Executivo de cada estado e do Distrito Federal regulamentará as regras de reajuste salarial a que estarão submetidos esses militares.
Todas as regras são inseridas na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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