

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 809/22, que institui o Plano de Antecipação de Renda Mensal.
A proposta permite que os servidores federais civis e militares (inclusive inativos e pensionistas), os beneficiários da Previdência Social, do Benefício de Prestação Continuada (BP) e do Programa Auxílio Brasil solicitem, no mês de janeiro, o adiantamento do valor correspondente a um benefício, salário ou soldo.
O valor adiantado deverá ser descontado da remuneração nos 11 meses subsequentes e no abono natalino, sem correção monetária ou outro custo, devendo ser integralmente liquidado até o mês de dezembro.
Dificuldade financeira
O projeto é do deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ). O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), deu parecer favorável à medida.
“Historicamente, o mês de maior dificuldade financeira para todos os brasileiros é o mês de janeiro, devido ao fato de que gastos obrigatórios como IPVA, IPTU, materiais escolares, matrículas escolares, entre outras, oneram os gastos de início de ano”, disse Nazif.
Ele apresentou um substitutivo para aperfeiçoar a redação da proposta, adequando-a às regras de técnica legislativa.
Encontro de contas
De acordo com o substitutivo, haverá encontro de contas (créditos e débitos) na eventual cessação de remuneração, salário, soldo, benefício ou auxílio antes da quitação integral. O texto estabelece também que os valores não utilizados dentro do mês de janeiro serão devolvidos pelo banco ao órgão pagador, devidamente corrigidos.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aderir ao Plano de Antecipação de Renda Mensal, beneficiando seus servidores (civis e militares) e os segurados de planos previdenciários próprios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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