

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 585/22, que permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, dos pagamentos com as compras de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
A proposta, do deputado Luiz Antônio Corrêa (PP-RJ), altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95). A legislação atual permite a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.
“Trata-se, a nosso ver, de uma incoerência legislativa, a qual causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens, como é o caso das pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento”, avalia o deputado Miguel Lombardi (PL-SP), relator do projeto. O parecer dele foi favorável à medida.
O projeto também permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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