

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê “prioridade absoluta” na matrícula ou transferência escolar da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica.
Foi acolhido o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), ao Projeto de Lei 2225/21, já aprovado pelo Senado. O texto insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em vez de local mais próximo à residência, como previa o original, o substitutivo exige que a matrícula ou a transferência se dê para instituição de ensino mais favorável à integridade física, psicológica e mental da criança ou do adolescente.
“Em caso de violência doméstica praticada contra criança ou adolescente, o agressor ou agressora pode ser da família, inclusive, eventualmente, o pai ou a mãe, ou parente ou residente, ou ainda pessoa com acesso à vítima em se domicílio ou ambiente familiar”, explicou a relatora ao defender o substitutivo.
A proposta aprovada prevê que a transferência de escola poderá ser determinada pelo juiz. Além disso, define como sigilosos os dados referentes a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar, sendo o acesso reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes.
A senadora Nilda Gondim (MDB-PB), autora da versão original, cobra mudanças a fim de assegurar direitos. “Crianças e adolescentes necessitam, para o sucesso da formação de sua personalidade, de ambientes tranquilos e seguros”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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