

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um conselho gestor para gerir a utilização dos honorários advocatícios decorrentes da atuação dos defensores públicos da União, revertendo-os exclusivamente em favor do aperfeiçoamento da categoria e da melhoria de seus serviços, como já é previsto na lei que organiza a Defensoria Pública da União-DPU (PL 3038/21).
A mesma regra se aplica a outras verbas privadas, provenientes de entes internacionais, de organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou de empresas, nacionais ou estrangeiras.
O conselho gestor criado pela proposta, com sede em Brasília, tem sua composição detalhada no projeto. O texto foi apresentado pela própria DPU.
O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), apresentou parecer favorável. “Estamos perfeitamente de acordo com a presente proposta. A criação do Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União é medida urgente para o indispensável exercício da missão institucional da Defensoria Pública, sem a qual muitos brasileiros seriam privados do direito constitucional à ampla defesa”, disse Miranda.
A Defensoria Pública da União é uma instituição com autonomia funcional e administrativa e tem a função de prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita à população necessitada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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