

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4262/20, que inclui a nutrição entre os direitos dos autistas.
Apresentado pelas deputadas Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Maria Rosa (Republicanos-SP), o texto inclui a medida na Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O parecer do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), foi favorável à proposta, com emenda. O projeto original acrescenta à lei trecho em que define que a nutrição adequada e a terapia nutricional compreendem “todas as ações de promoção, proteção e recuperação da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizado por profissional de saúde especializado, legalmente habilitado”.
O relator retirou a expressão “especializado” do texto, alegando que pode gerar dúvidas e dificultar o acesso ao tratamento dietético.
O deputado ressaltou que até o momento não há nenhuma comprovação científica de que dietas específicas possam curar ou mesmo melhorar os sinais característicos do autismo. Ainda assim, "é necessário reconhecer que a pessoa com transtorno do espectro autista também pode desenvolver doenças relativamente comuns relacionadas à dieta, tais como diabetes, hipercolesterolemia (aumento do colesterol), intolerância a lactose, doença celíaca e outras”, avaliou Aro.
“Assim, não raramente é necessário instituir dietas próprias não em razão do autismo, mas para essas outras condições clínicas”, complementou.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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