

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3204/21, que obriga a União a garantir o cumprimento de convênios e contratos que a estatal privatizada possuir junto a entidades públicas das áreas de saúde, educação, meio ambiente, infraestrutura, saneamento básico e ciência e tecnologia.
A proposta, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC). “Não faz sentido que a mudança de propriedade permita a recusa ao cumprimento de contratos”, afirmou o relator.
Pelo texto aprovado, a regra valerá para privatizações realizadas desde 2020. O texto permite que a União transfira a obrigação para o comprador da estatal, mas isso deve estar no edital de privatização, assim como as responsabilidades do sucessor e as eventuais multas em caso de descumprimento dos compromissos.
Autor da proposta, Alencar Filho disse que a ideia é evitar a quebra de contratos de ex-estatais com entidades que atuam em serviços sociais ou ambientais. Ele lembrou que algumas entidades desenvolvem ações previstas em convênios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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