

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual entidades e órgãos públicos deverão informar a existência de valores devidos às pessoas pelo Estado, ainda que esse crédito seja oriundo de pagamento feito a maior.
A medida consta de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 804/21, da deputada Rosana Valle (PL-SP). “Isso deve ser aprovado em lei própria”, disse o relator, ao defender a mudança, já que a versão original inseria dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em caso concreto, o órgão terá 30 dias para informar a pessoa, que, ao solicitar a restituição, receberá o montante atualizado monetariamente em até 30 dias. Decorrido o prazo, deverá ser aplicada a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros de mora de 0,2% ao mês.
O IPCA-E é uma das medidas da inflação calculadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice corresponde ao acumulado trimestral do IPCA-15, que difere do IPCA apenas no período de coleta, que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência.
“É bastante comum que cidadãos tenham valores a receber de órgãos públicos e desconheçam tal fato”, observou a deputada Rosana Valle. “Em consequência, o Estado enriquece ilicitamente mediante apropriação indevida”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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