

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4063/19, que determina a abertura de inquérito administrativo para investigar possíveis infrações contra a ordem econômica sempre que uma empresa ou um grupo delas controlar mais do que um terço de mercado relevante.
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na única comissão de mérito que a analisou, a proposta está sujeita a arquivamento, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
Ao apresentar o projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumentou que a Lei de Defesa da Concorrência já traz dispositivos para reprimir a concorrência desleal. Ele avaliou, no entanto, que empresas que atingem posições de destaque em mercados relevantes, dominando a terça parte desses mercados, devem ser investigadas.
Apesar do argumento, o relator na comissão, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a rejeição da matéria. Segundo Fonteyne, ainda que a proposta busque combater condutas contrárias à livre concorrência, a própria Lei de Defesa da Concorrência determina que não caracteriza crime a conquista natural de mercado, resultado da maior eficiência de um agente econômico em relação a seus competidores.
“Em verdade, o projeto tem o poder de gerar custos desnecessários, tanto para as empresas quanto para o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], uma vez que a concentração de mercado pura e simples pode ser fruto de um processo produtivo eficiente ou inovador de forma natural”, afirmou o relator.
Alexis Fonteyne acrescentou que o número de inquéritos administrativos que podem ser abertos com a medida é significativo, podendo alcançar mercados locais em pequenos municípios, com pouco dinamismo empresarial.
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