

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a polícia a pedir diretamente ao juiz a adoção de medidas que cessem o crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional praticado por intermédio de meios de comunicação social ou publicações de qualquer natureza.
Atualmente, pela Lei do Racismo, o delegado de polícia deve dirigir a solicitação ao Ministério Público, para que este, se assim entender, encampe o pedido e o submeta ao juiz.
O Projeto de Lei 4147/20, do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). “O avanço da tecnologia e sua crescente utilização para o cometimento de delitos demandam do Estado uma intervenção mais célere e efetiva”, observou o relator.
As medidas previstas para encerrar o crime de racismo, previstas na lei, que podem ser determinadas pelo juiz incluem: o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material; a cessação das transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; e a interdição das mensagens na internet.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Na mesma votação, foi rejeitado o PL 5277/20, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), que trata de assunto semelhante.
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