

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura aos idosos com renda de até dois salários mínimos desconto de 30% no pagamento de quaisquer taxas devidas ao poder público federal.
A proposição acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso e deixa claro que o benefício não será retroativo a valores anteriores à nova lei, caso o projeto seja aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) ao Projeto de Lei 2555/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
O projeto original propõe que as taxas cobradas pelo poder público, por meio de seus órgãos e entidades, sejam reduzidas em 30% quando o sujeito passivo for idoso. O que o substitutivo faz é restringir o benefício aos idosos mais carentes e às taxas federais.
“O projeto pode ser aperfeiçoado caso o esforço do gasto público seja concentrado na faixa dos idosos que denotem hipossuficiência financeira”, justificou Elias Vaz.
Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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