

O Projeto de Lei 1008/22, do deputado Nereu Crispim (PSD-RS), impede o uso de vídeo para comprovar infração de trânsito ocorrida no interior do veículo. Nessas situações, o uso de equipamento audiovisual somente será permitido quando o veículo for parado pela autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros e com interesse público fundamentado.
Segundo Nereu Crispim, o objetivo é preservar o espaço interno do veículo como ambiente particular, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem.
"Claro que essa reserva não implica afastamento da fiscalização. Veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de videomonitoramento de interior do veículo em movimento. Ficou expressamente ressalvada a hipótese de utilização do meio em fiscalização de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem para esse fim", pondera.
Sinalização
O projeto também determina que as vias estejam devidamente sinalizadas para fiscalização por sistema de monitoramento de vídeo. No caso de autuações, a autoridade deverá informar ao autuado os meios e tecnologias adotados para comprovar a ocorrência da infração, com as respectivas provas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá disponibilizar no sítio eletrônico informações sobre a arrecadação, o repasse e a destinação final dos valores arrecadados a partir de multas de trânsito autuadas ou aplicadas por todos os órgãos e entidades integrantes ou vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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