

O Projeto de Lei 982/22 normatiza a blindagem do teto solar de veículo particular blindado. Conforme a proposta, esse tipo de teto deverá ser composto de peça única, sem movimento de abertura e com o mesmo nível de proteção contra armas de fogo aplicada nas demais partes do veículo.
A proposta também proíbe a reparação ou a reutilização da blindagem de teto solar. Ou seja, se for o caso, o vidro blindado deverá ser substituído completamente, sem qualquer tipo de recuperação ou remendo.
O projeto, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, o objetivo é ampliar a segurança dos ocupantes dos veículos automotores particulares blindados.
Ele argumenta que o teto solar é um ponto de atenção que torna um veículo blindado vulnerável e que os veículos que já saem blindados de fábrica muitas vezes não possuem versões com teto solar, que encarece o produto.
"Para garantir a qualidade equânime do revestimento protetor, sem defasagens, a blindagem do teto não pode ser inferior à colocada no restante do carro”, ressalta Nogueira. Se aprovada, a regra valerá para automóveis, caminhonetes, ônibus e caminhões.
Atualmente, a Portaria 55/17 do Exército Brasileiro é a norma que regulamenta a blindagem de veículos e já prevê, entre outras regras, que a blindagem do teto solar deve consistir de peça única e fixa e de mesmo nível das blindagens aplicadas nas demais partes do veículo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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