

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1093/21, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A MP acaba com a necessidade de compensação do Fundo do RGPS pela União em razão da desoneração da folha de pagamentos. O texto será enviado ao Senado.
A medida provisória foi aprovada sem mudanças, com o parecer favorável do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), lido em Plenário pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
Para o relator, “o total de renúncias referentes às contribuições previdenciárias chegou a R$ 69,5 bilhões e, embora estejam relacionadas a políticas públicas relevantes, elas não podem ser consideradas como de responsabilidade do RGPS, pois acabam por agravar as suas necessidades de financiamento”.
Segundo o governo, a necessidade dessa compensação se mostrou “uma despesa inadequada do ponto de vista orçamentário” e insuficiente para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, pelo menos na modalidade urbana.
Com a mudança, o Ministério do Trabalho e Previdência deverá, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, excluir todas as renúncias previdenciárias, inclusive a desoneração da folha (Lei 12.546/11).
Por outro lado, para fins de apuração do resultado do RGPS será usado o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) elaborado pela Receita Federal e anexado ao projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), contendo as renúncias que afetam a arrecadação previdenciária.
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