

O Projeto de Lei 1272/22 inclui a Saúde entre os setores econômicos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 12.546/11.
Pela lei, a desoneração da folha valerá até o final de 2023, permitindo a redução da carga tributária. Segundo a legislação em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários.
“Todos sabemos da importância econômica e social da Saúde. Apesar de a saúde ser direito fundamental do cidadão e obrigação do Estado, os governos federal, estaduais e municipais optam por tributar excessivamente todas as atividades do setor”, disse a autora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Tramitação
Inicialmente o projeto de Zanotto foi numerado como projeto de lei complementar (que exige análise do Plenário da Câmara).
Transformado em projeto de lei, o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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