

O Projeto de Lei 975/22 destina ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) parte dos recursos que a União recebe pela exploração de petróleo e minérios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o fundo receberá 3% das receitas de royalties e participação especial devidos pela produção marítima de petróleo e gás natural e 1% da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Hoje, o Funcap é abastecido apenas por recursos do Orçamento federal. Criado em 1969, o fundo financia ações de resposta a calamidades públicas, como assistência à população e reabilitação de áreas atingidas por desastres.
Enchentes
O projeto é do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e altera três leis (8.001/90, 12.340/10 e 12.858/13). Ele afirma que as chuvas deste ano, que provocaram enchentes em estados como Bahia e Rio de Janeiro, reforçam a necessidade de ampliar as fontes do Funcap.
“O projeto propiciará a redução de vítimas fatais, de desabrigados e de desalojados, bem como diminuição de perdas materiais de grande número de brasileiros e de empresas em razão de desastres causados por fenômenos climáticos”, disse Rocha.
Ajuste
Para possibilitar a destinação de recursos da CFEM para o Funcap, o projeto reduz a participação da Agência Nacional de Mineração (AMN) na arrecadação da compensação financeira (de 7% para 6%).
Como medida compensatória, o texto aumenta a alíquota da CFEM do ferro de 3,5% para 4%, reduzindo o impacto sobre as receitas da AMN.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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