

O Projeto de Lei 923/22 determina que, para a aplicação da Lei de Cotas nas Universidades, os bolsistas integrais oriundos de escolas mantidas por entidades beneficentes de assistência social serão equiparados aos alunos da rede pública de ensino. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A Lei de Cotas determina que as instituições federais de educação superior ou de ensino técnico deverão reservar, em cada seleção, no mínimo 50% vagas – por curso (de graduação ou técnico) e por turno – para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
No preenchimento dessas vagas, metade precisará ser destinada àqueles alunos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. As demais vagas reservadas pela norma devem ser preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência.
“Os beneficiários das bolsas integrais concedidas pelas entidades beneficentes de assistência social são estudantes de famílias de renda mais baixa e merecem o mesmo apoio legal direcionado aos alunos das escolas públicas”, afirmou o autor da proposta, o ex-senador Cássio Cunha Lima (PB), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: a de Educação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 18° Máx. 34°





