

O Projeto de Lei 871/22 determina que o locador informe ao locatário, com antecedência mínima de 30 dias, o reajuste previsto ou estimado no valor do aluguel, mesmo que essa obrigação não conste do contrato. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei do Inquilinato.
“Em tempos de dificuldades econômicas, agravadas pela pandemia, o locatário, parte hipossuficiente da relação contratual, deve ser protegido. Isso inclui não ser pego de surpresa pelo reajuste no aluguel, ainda que previamente pactuado”, diz o autor da proposta, deputado Márcio Labre (PL-RJ), ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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