

O Projeto de Lei 850/22 isenta os geradores elétricos residenciais do pagamento de IPI e PIS/Cofins quando adquiridos por pessoas com deficiência ou doença que obrigue ao uso contínuo, frequente ou prolongado de equipamento médico de suporte à vida e por aquelas sob tratamento em regime domiciliar (home care).
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que a Receita Federal avaliará previamente se o contribuinte preenche os requisitos para o benefício fiscal. A isenção valerá também para itens importados sem similar nacional.
“Existem pessoas que, não necessitando permanecer hospitalizadas, dependem do funcionamento em seu lar a todo tempo de equipamentos de saúde movidos a energia elétrica”, diz a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI).
Segundo o projeto, a alienação dos geradores antes de três anos contados da data da aquisição a pessoas que não satisfaçam as condições e requisitos da futura lei acarretará o pagamento dos tributos em valores atualizados, sob pena de multa e juros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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