

O Projeto de Lei 903/22 altera o Estatuto da Pessoa com Câncer para assegurar a crianças e adolescentes medicamentos e procedimentos de 1ª linha no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de diversos tipos de leucemia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, os medicamentos de 1ª linha deverão constar da lista de suprimentos obrigatórios do SUS e ser usados no tratamento de pacientes com as seguintes leucemias: linfoide aguda (LLA), mieloide aguda (LMA), mieloide crônica (LMC), linfoide crônica (LLC) e mielomonocítica.
Segundo o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (União-SP), dos cânceres infantis, a leucemia é o tipo mais frequente, correspondendo a cerca de 30% do total, com maior incidência em crianças de 1 a 4 anos. Dentre todas as leucemias, a LLA é o de maior ocorrência em crianças de 0 a 14 anos.
“É primordial a identificação precoce da doença aliada a um tratamento de 1ª linha, para que possamos prevenir o desenvolvimento de novos carcinomas e criar maiores condições de sobrevida do paciente”, defende Zuliani.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 18° Máx. 34°





