

O Projeto de Lei 844/22 determina a distribuição pelo Poder Executivo de vales educacionais para que o estudante da educação básica possa frequentar a instituição de ensino particular mais próxima do seu domicílio quando não houver vaga disponível na rede pública.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a família do beneficiário deverá comprovar renda familiar mensal total de até três salários mínimos. A medida será financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os recursos oriundos do Fundeb são distribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.
Jovem na escola
Autor da proposta, o deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) acredita que a medida pode funcionar “tanto como um vetor para melhor destinação dos investimentos quanto como política de atração do jovem para a escola”.
O parlamentar cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do 2º trimestre de 2021 apontando que, entre as crianças e jovens de 6 a 14 anos fora da escola, houve um aumento de 171,1% no 2º trimestre de 2021 em relação ao mesmo período de 2019. “Eram aproximadamente 90 mil crianças e jovens de 6 a 14 anos fora da escola em 2019, e este número passou para aproximadamente 244 mil”, destaca.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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