

O Projeto de Lei 856/22 determina que os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, mantenham canal de comunicação para o recebimento de denúncias sobre infrações de trânsito.
“A ideia é que o cidadão tenha um canal onde possa denunciar às autoridades competentes eventuais infrações presenciadas por ele no trânsito, para que as providências cabíveis possam ser tomadas”, afirma o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Trânsito Brasileiro. A implementação do canal de comunicação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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