

O Projeto de Lei 848/22 cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos para permitir o registro de animais e tutores. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece que a base de dados do cadastro será estruturada pelo Executivo Federal.
O objetivo, segundo a proposta, é prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento dos animais e proteger a população humana de zoonoses, endemias e agressões de animais. As alterações são incluídas na Lei de Crimes Ambientais.
A proposta estabelece como responsabilidade do tutor o bem-estar físico e mental do animal, sua nutrição, higiene, saúde, acomodação ideal. Atos danosos causados pelos animais também são de responsabilidade de tutores ou prepostos.
Por fim, o projeto altera a legislação do Imposto de Renda para permitir que o tutor possa deduzir do imposto devido despesas médico-veterinárias relacionadas ao animal cadastrado.
O deputado Christino Aureo (PP-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas seguem a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, e a Constituição Federal.
“Os dois dispositivos buscam dar parâmetros e suporte à legislação ordinária no sentido de estabelecer regramentos que possibilitem a melhor relação entre animais e seus responsáveis com a necessária supervisão do poder público e as devidas garantias do Poder Judiciário”, diz o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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