

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.319/22, que transforma 21 cargos de defensor público federal de 2ª categoria em 18 cargos de 1ª categoria. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º).
A medida é oriunda do Projeto de Lei 4041/21, da Defensoria Pública da União, e ampara a recomposição dos cargos de defensor público federal devido à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais.
Veto
Bolsonaro vetou trecho do texto aprovado pelo Congresso que exigia “expressa autorização” em anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o provimento em cargos novos.
Segundo a Presidência da República, a exigência é desnecessária, pois nesses casos a previsão é feita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A nova lei permite ainda ao defensor público-geral federal, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, transformar cargos de defensor público federal vagos, desde que a medida não implique aumento de despesa.
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