

O Projeto de Lei 477/22 assegura ao consumidor de energia incluído no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) as mesmas condições de acesso de sua primeira unidade de geração em caso de novas unidades participantes.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra valerá se a nova unidade participante tiver potência instalada igual ou inferior à da primeira unidade.
O SCEE é o sistema no qual o consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas), e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade.
“A alteração proposta neste projeto de lei constitui estímulo para a antecipação de investimentos voltados à aquisição de sistemas de microgeração ou minigeração distribuída, o que deve gerar repercussões positivas para o cenário de geração de energia no País dentro do curto prazo”, afirma o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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