

O Projeto de Lei 314/22 fixa em 12% ao ano o limite máximo dos juros cobrados por atraso de aluguel (juros moratórios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Filipe Barros (União-PR) e altera a Lei de Locações. Segundo Barros, a proposta visa evitar abusos na cobrança dos juros moratórios.
Para o deputado, não há parâmetros claros sobre o assunto na legislação. “Essa ausência de regras, além de prejudicar demasiadamente o devedor, revela um incentivo à judicialização dos contratos de locações de imóveis urbanos”, afirmou.
O Código Civil estipula que quando os juros moratórios não forem convencionados entre locador e inquilino, a taxa será a mesma cobrada pela Fazenda Nacional por impostos em atraso, que é de 1% ao mês (ou 12,7% ao ano).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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