

O Projeto de Lei 4230/21 garante o recebimento de remuneração aos servidores militares inativos da reserva ou reforma remunerada dos estados e do Distrito Federal que tenham sido demitidos ou excluídos dos quadros de suas respectivas corporações, após submissão ao devido processo legal.
Os proventos do militar desligado de sua corporação serão idênticos aos percebidos no último mês de pertencimento ao respectivo quadro ativo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece ainda que os militares inativos desligados da corporação terão seu tempo de contribuição computado para efeito de aposentadoria em qualquer outro regime de previdência social existente. Ficará o Poder Executivo estadual encarregado de regulamentar as regras de reajuste salarial a que estariam submetidos, diferencialmente, os servidores enquadrados nesse regime.
“Esse projeto de lei pretende fazer justiça aos militares que por algum motivo tenham sido excluídos da corporação e que contribuíram por toda sua vida profissional para perceber uma remuneração na inatividade, que lhes é negada nessa situação”, afirma o autor da proposta, o deputado Gurgel (União-RJ).
“No Brasil, não há pena de cassação de aposentadoria, desde que o benefício não decorra de relação direta com conduta ilícita. O servidor público que tem sua aposentadoria cassada está sendo privado indevidamente de um direito social destinado efetivamente para garantir condições de subsistência”, completou.
O texto inclui a medida no Decreto-lei 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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