

A Câmara dos Deputados analisa agora emenda do Senado ao projeto de lei que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.
O Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Pelo substitutivo aprovado pela Câmara, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.
Termo de responsabilidade
Uma das mudanças propostas pelo Senado retira do texto a possibilidade de volta ao trabalho presencial se a gestante recusar a vacinação mediante termo de responsabilidade.
Os senadores propõem ainda que a volta após o encerramento do estado de emergência considere a emergência de saúde pública de caráter internacional relacionada à pandemia de Covid-19. No texto da Câmara, era citada a emergência de caráter nacional.
Nesse sentido, a emenda também condiciona a volta ao trabalho após a imunização ao momento em que sejam atendidas condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ouvido antecipadamente o Conselho Nacional de Saúde.
A relatora recomenda a rejeição de todas as mudanças sugeridas pelos senadores.
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