

O Projeto de Lei 4370/21 estabelece a graduação da multa de trânsito conforme o valor do veículo autuado. Pela proposta, ao valor da multa por infração gravíssima, que hoje é de R$ 293,47, será acrescentado o valor correspondente a 0,5% do valor do veículo, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto, do deputado Nicoletti (PSL-RR), está em análise na Câmara dos Deputados.
“O acréscimo visa a inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas, uma vez que o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”, esclarece Nicoletti.
Ainda segundo o projeto, o Contran publicará anualmente resolução contendo os valores dos veículos, considerando a marca, o modelo, o ano de fabricação e o valor médio nacional de comercialização.
A proposta insere as medidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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