

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva vagas na educação básica para idosos que não concluíram os estudos.
As redes públicas deverão destinar pelo menos 5% das vagas dos cursos de educação de jovens e adultos (EJA) para os idosos e desenvolver campanhas anuais, a fim de estimular esse público a retomar os estudos para concluir a educação básica. As vagas não ocupadas por falta de demanda poderão ser preenchidas por outros estudantes.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 233/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). A redação original estabelecia cotas para idosos também no ensino superior, mas o relator lembrou que o tema já foi aprovado pela comissão em outras ocasiões: projetos de lei 9941/18 e 6435/19.
“O tema específico da educação superior já foi contemplado em propostas anteriores, a exemplo dos acima mencionados, sendo salutar darmos ênfase ao acesso das pessoas idosas à educação básica”, avaliou Dr. Frederico.
Ele ressaltou que a presença de idosos na educação de jovens e adultos é pequena em relação à população. “São necessárias políticas que estimulem a elevação da escolaridade desse segmento da população. Em média, os idosos apresentam apenas 6 anos de escolaridade, e mais de 50% deles apresenta apenas 4,3 anos de estudos, o que corresponde a menos da metade do ensino fundamental”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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