

A Medida Provisória 1081/21 autoriza o governo federal a doar imunizantes contra a Covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
De acordo com a medida, as doações serão efetivadas por meio de termo firmado pelo governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde. As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes serão bancadas pelo país destinatário da doação ou por dotações orçamentárias do Poder Executivo federal ou de outros colaboradores.
O texto ainda estabelece que caberá ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários das vacinas a serem doadas, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
Ainda conforme a medida, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante do país a ser beneficiado, e o envio não poderá acarretar prejuízo à vacinação da população brasileira.
No Brasil, até o momento, 66,39% da população foi vacinada com as duas doses do imunizante. O Ministério da Saúde informou que o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 adquiridas pelo consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.
Tramitação
A MP 1081/21 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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