

A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para a decisão.
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o parecer da deputada Silvia Cristina (PDT-RO) determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.
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