

A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia da sessão deliberativa e começa a analisar agora o Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias, que permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.
Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.
O texto-base da matéria foi aprovado nesta segunda-feira e um acordo de procedimentos deixou para esta terça a votação dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças.
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