

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto que autoriza os órgãos públicos a anteciparem o pagamento de produtos médico-hospitalares para o combate à Covid-19 adquiridos durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20.
O Projeto de Lei 1445/20 é do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que pediu a rejeição. Segundo ela, desde que o projeto foi apresentado, em abril do ano passado, o Congresso Nacional aprovou medidas nesse sentido.
A Lei 14.124/21, por exemplo, admitiu o pagamento antecipado de vacinas contra a Covid-19, inclusive com a possibilidade de perda do valor liberado.
Além disso, ela afirmou que o Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade, perdeu a vigência. “Tal observação nos leva à conclusão de que a aprovação do projeto não traria qualquer impacto legislativo no momento”, disse Zanotto.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.
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