

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa regras para o reajuste da prestação dos planos de saúde devido à mudança de faixa etária.
Pela proposta, as operadoras dos planos de saúde deverão adotar dez faixas etárias, sendo a primeira faixa de 0 a 18 anos e a última de 59 anos ou mais. O valor fixado para a última faixa não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa. Já a variação acumulada entre a sétima (44 a 48 anos) e a última não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Por fim, o texto determina que as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos. As medidas são inseridas na Lei dos Planos de Saúde.
Mudança
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 1575/20, do ex-deputado Roberto Pessoa (CE). Barbosa explicou que o substitutivo incorpora parte de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que trata da variação de preços por faixa etária nos planos de saúde.
Ele defendeu a iniciativa. “Ao elevarmos determinadas regras contidas nas resoluções normativas da ANS ao status legal, damos mais segurança aos beneficiários de planos de saúde e facilitamos o cumprimento da norma”, disse.
O projeto original é mais amplo, pois trata ainda de assuntos como requisição de pessoal, produtos e serviços privados em situação de calamidade pública. O relator optou por não acatar as demais medidas por entender que elas já estão previstas na legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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