

O Plenário da Câmara dos Deputados analisa agora emenda do Senado para o Projeto de Lei 2510/19, que regulamenta as áreas de preservação permanente (APPs) no setor urbano consolidado.
O texto permite ao Legislativo local (municipal ou distrital) estipular faixas de tamanhos diferentes das previstas no Código Florestal. O código fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios.
A emenda do Senado, com parecer contrário do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), propõe que seja mantida uma faixa mínima de 15 metros e que, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, sejam observados os limites fixados no código.
O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).
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