

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia. Segundo o texto, o cadastro será organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá fotografia e informações do condenado.
De acordo com o projeto, serão incluídos no cadastro nacional de pedófilos as pessoas condenadas por crimes envolvendo menores e previstos no Código Penal ou no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pela proposta.
Entre os crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
Relator da matéria, o deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). "É imprescindível, após trânsito em julgado, disponibilizar, em banco de dados, a qualificação do condenado, inclusive com fotografia, por meio de cadastro na rede mundial de computadores”, disse Albuquerque.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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