

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a concessão do pedido de gratuidade da Justiça. A proposta é de autoria do deputado licenciado Paes Landim (PTB-PI).
Foi aprovado o substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ao Projeto de Lei 5900/16 e apensados. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja um recurso para a votação pelo Plenário.
O texto aprovado estabelece que será considerada insuficiência de recursos por parte do requerente, para o pedido de gratuidade, estar dispensado de apresentar declaração do Imposto de Renda; ser beneficiário de programa social do governo; ou ter renda mensal de até três salários mínimos.
A relatora acrescentou, com relação ao texto original, a possibilidade de o requerente ser mulher vítima de violência doméstica que faça uso de serviços de defensoria pública ou assistência judiciária gratuita; ou estar representado em juízo pela defensoria pública.
Comunidades indígenas
A pedido da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), Adriana Ventura apresentou uma complementação de voto prevendo também a possibilidade de concessão do pedido de gratuidade às comunidades indígenas.
Ainda de acordo com o texto aprovado, ainda que o requerente não se enquadre em nenhuma das opções, ele poderá pleitear o benefício, desde que apresente documentação idônea ou outro meio de prova legal, para comprovar insuficiência de recursos. Caberá ao juiz apreciar o pedido.
A proposta estabelece ainda que também faz jus ao benefício da Justiça gratuita o requerente pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Segundo Adriana Ventura, a proposta vai ajudar a corrigir distorções. “O atual regime tem provocado inúmeras distorções e o objetivo desse projeto é adotar critérios expressos e objetivos, garantindo às pessoas que sejam realmente carentes o direito à gratuidade”, defendeu.
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