

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo.
O texto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e outros, atribui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria se praticada nesses locais.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.
Inicialmente, o projeto considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado.
O relator optou, entretanto, por fazer as mudanças apenas na lei de preconceito racial (Lei 7.716/89), sem mexer no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
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