

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4674/20, que faz alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência para deixar mais clara a garantia da participação segura da pessoa com deficiência como praticante, competidor ou acompanhante em treinos, serviços ou eventos culturais ou esportivos promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada.
Apresentado pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS), o texto recebeu parecer contrário do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
"Trata de alterações desnecessárias, visto que reafirmam direitos já assegurados, de maneira mais genérica, no próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência e, ainda, no Estatuto do Torcedor", afirmou o relator. "Em outros pontos, a proposta desce a minúcias que fogem à competência da legislação federal", completou.
A proposta prevê, por exemplo, a necessidade de adaptações voltadas às pessoas com deficiência em estacionamentos, banheiros, bebedouros, praças de alimentação e outros espaços do local de realização do evento. Ainda conforme o projeto, caberá ao poder público local implantar, em pelo menos 10% de sua frota de ônibus, elevadores hidráulicos e demais equipamentos necessários à acessibilidade e ao transporte seguro das pessoas com deficiência.
O projeto já foi rejeitado também pela Comissão de Viação e Transportes e deverá ser arquivado, a não ser que haja recurso contrário.
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