

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte do cumprimento das regras de acessibilidade previstas na legislação como condição para recebimento do alvará de funcionamento ou sua renovação.
As regras de acessibilidade em empresas estão contidas em um decreto de 2004 que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário. O decreto prevê, por exemplo, banheiros adaptados e rampas de acesso.
O Projeto de Lei 5687/19 foi relatado pelo deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), que recomendou a rejeição. Entre outros argumentos, ele lembrou que a acessibilidade é direito fundamental previsto na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do qual o Brasil é signatário.
“O direito à acessibilidade é tão importante para os cidadãos de qualquer país que essa responsabilidade não deve ser de forma alguma retirada ou flexibilizada em relação a qualquer grupo social”, disse.
O autor do projeto, deputado Junio Amaral (PSL-MG), alega que o decreto dá o mesmo tratamento a empresas com diferentes capacidades financeiras. “A implantação de sistemas de acessibilidade, tais como elevadores e banheiros adaptados para deficientes, requer um significativo investimento, montante financeiro que a grande maioria dos pequenos empresários não dispõe”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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