

Entrou em vigor a lei que cria o Programa Nacional de Bioquerosene. O objetivo é estimular o uso desse combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras.
O bioquerosene é um tipo de biocombustível que substitui o querosene de aviação (conhecido pela sigla QAV-1). Ele é produzido a partir de óleos vegetais (como soja), gorduras animais, resíduos urbanos e outras biomassas. Por ser renovável, reduz a emissão de poluentes pelas aeronaves.
Atualmente, os aviões e helicópteros utilizam QAV-1 ou gasolina de aviação (GAV). Esta possui características diferentes do combustível usado nos automóveis.
A Lei 14.248/21 foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Não houve vetos ao texto. A norma tem origem em projeto do Senado, aprovado em setembro pela Câmara dos Deputados (PL 9321/17).
Mistura
Conforme a lei, o programa abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura do bioquerosene com o querosene de aviação, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do combustível de origem fóssil.
A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos federais, em condições especiais.
Câmara Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
Câmara Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes Câmara Comissão debate regras para proteção coletiva de caminhões e cargas; participe A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a regulação da proteção p...
Câmara Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal Mín. 20° Máx. 35°





