

O Projeto de Lei 2258/21 tipifica como crime de responsabilidade do presidente da República não enviar ao Poder Legislativo a proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de agentes públicos. O projeto foi apresentado pela Comissão de Legislação Participativa, após aprovação de uma sugestão da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social, que justificou a medida como uma necessidade de proteção aos servidores públicos dos três Poderes.
Segundo a argumentação da associação, “a medida visa a assegurar proteção ao poder aquisitivo dos trabalhadores do setor público, uma vez que os trabalhadores do setor privado, os celetistas, gozam de data-base, o que obriga os servidores do setor público ao desgastante processo de greves por melhorias salariais e recomposição das perdas inflacionárias”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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