

O Projeto de Lei 1688/21 permite o transporte de cargas por fretamento em veículos escolares enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. Conforme a proposta, ficam proibidos: o transporte de cargas perigosas, o transporte de cargas no banco da frente ou junto com passageiros.
Segundo o autor da proposta, deputado Abou Anni (PSL-SP), a ideia é mitigar os efeitos econômicos da pandemia para transportadores escolares. “Dessa forma, permitiremos que esses trabalhadores obtenham uma renda que possa proporcionar-lhes o mínimo necessário para sobreviver”, explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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