

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3559/20, que exige do atleta que tenha sofrido nocaute no último combate profissional, realizado no Brasil ou no exterior, um parecer médico que ateste sua integridade física e mental a fim de que ele possa participar de nova disputa.
Segundo o texto aprovado, o documento tomará por base exames clínicos e de imagem (radiológicos e neurológicos, por exemplo) e deverá ser apresentado à entidade ou à pessoa responsável pelo novo evento.
O projeto, do deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR), prevê ainda que o poder público do local em que será realizado o combate poderá aplicar multa, no valor equivalente a 1/3 da renda adquirida com o evento, ao lutador que desrespeitar a norma.
Relator da matéria, o deputado Luiz Lima (PSL-RJ) apresentou parecer pela aprovação. Lima concorda com a necessidade de um exame de saúde minucioso antes de outra competição.
"Os riscos à saúde inerentes aos combates elevam-se exponencialmente quando o atleta sofre nocaute. Há casos em que o atleta morre imediatamente após o evento, mas em outros as lesões sofridas não são tão graves e evidentes”, destacou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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