

O Projeto de Lei 2489/21 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para permitir a inversão do ônus da prova em processo administrativo quando, a critério do gestor do órgão administrativo, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. Hoje, o código permite a inversão do ônus da prova nesses casos, mas apenas no processo civil, a critério do juiz.
“Assim como no processo civil é conferido ao juiz inverter em favor do consumidor o ônus probatório, não se mostra coerente mitigar esse privilégio da parte vulnerável da relação consumerista na seara administrativa, pois seria contrário a todo o sistema de proteção e defesa do consumidor instituído pela Constituição e pelo CDC”, argumenta a deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta.
Ela destaca que a proposta foi inspirada em sugestão do Procon de Patos de Minas (MG). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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