

O Projeto de Lei 2434/21 proíbe a publicidade, por qualquer veículo de comunicação, que se refira a orientação sexual ou movimentos de diversidade sexual com a participação de crianças e adolescentes ou direcionadas a eles. Apresentada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
"Levando-se em consideração que menores de 18 anos são considerados inaptos física e psicologicamente a cometer crimes ou, ainda, a portar habilitação para dirigir, é possível presumir também não possuírem maturidade suficiente para assistirem propagandas que se refiram a orientação sexual ou movimentos de diversidade sexual, especialmente por serem essas carregadas de mensagens subliminares", argumentou o parlamentar.
O texto prevê multa de 20 a 100 salários mínimos, de acordo com a capacidade econômica do veiculador, sem prejuízo da determinação de suspensão da propaganda, para quem descumprir a medida. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A fiscalização da medida e a aplicação das sanções serão realizadas pelos Procons locais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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